Dúvidas

 

PERGUNTAS FREQUENTES

 

1) PROCESSOS SELETIVOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

1.1) É possível cobrar taxa de matrícula?

Não há previsão no regimento interno de pós-graduação. Somente é cobrado a taxa de inscrição

 

1.2) É possível cobrar taxa de mensalidade?

Sim, somente para cursos lato sensu é permitido cobrança de mensalidade de maneira voluntária.

Com base no Regimento Interno dos Cursos lato sensu da UEMS: http://www.uems.br/pro_reitoria/pesquisa/orientacoes_lato_sensu

(Art. 21.Os recursos financeiros utilizados na execução dos Cursos de Pós-Graduação lato sensu poderão ser oriundos da cobrança de taxa de manutenção mensal dos discentes e/ou de parcerias firmadas com entidades públicas ou privadas, mediante convênio específico, captada em órgãos de fomento, desde que não viole normas superiores.

 

Para os programas stricto sensu acadêmicos e profissionais não é permitido essa cobrança de mensalidade.

1.4) É possível obter isenção taxa de mensalidade?

Não há previsão no regimento interno de pós-graduação.

 

1.5) É possível obter isenção taxa de inscrição?

Sim, é possível receber isenção de pagamento de inscrição, para a seguinte situação:

Os servidores do quadro efetivo da UEMS ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição no Processo Seletivo, conforme Deliberação CA/COUNI-UEMS nº 013, de 08/09/2009. A comprovação do vínculo efetivo se dará mediante a apresentação de cópia do holerite, ou uma declaração emitida pelo Setor de Registro Funcional da Universidade

 

1.6) Como é feita a gestão dos valores provenientes das taxas de inscrição dos processos seletivos?

Via convênio FUNAEPE/UEMS nº 1090/2020 disponível no link:

http://www.uems.br/pro_reitoria/pesquisa/setor_financeiro

 

1.7) Esses valores são aplicados em quais tipos de despesas? Abrangem alunos e professores?

Os recursos são aplicados em pesquisas, pagamento de diárias, passagens, locomoção, hospedagem, compra de materiais necessários ao desenvolvimento de atividades em laboratórios e salas de aulas, participação de professores e alunos em trabalhos de campo e coleta de dados no país, compra de materiais de expediente, Manutenção de Equipamentos, realização de Eventos Técnico-Científicos promovidos pelo Curso ou Programa de pós-graduação, bem como em outras atividades que sejam essências ao desenvolvimento e aprendizado do aluno. 

Sim, o custeio é destinado a alunos e professores.

 

1.8) Como é feito o controle destes pagamentos? É aberta uma conta bancária ou por boleto ou outro?

O controle é realizado através de uma planilha elaborada pela FUNAEPE, onde consta os valores de entradas (valores referente as inscrições dos processos seletivos de alunos regulares e especiais) e os valores de saídas (Valores dos pagamentos realizados pela FUNAEPE referente as solicitações (itens de despesas previsto no termo de cooperação institucional convênio nº 1090/2020) dos programas e cursos de pós-graduação da UEMS.

Não é aberto uma conta para cada programa ou curso, é utilizada a conta da FUNAEPE aberta através do convênio com a UEMS.

Os pagamentos das inscrições são realizados através de boleto bancários gerados pela FUNAEPE.

 

2) BOLSAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

2.1) O aluno pode receber bolsa? Quais os critérios?

O Aluno pode receber bolsa desde de que esteja regularmente matriculado em um programa stricto Sensu da UEMS, desde que haja bolsa disponível no programa, atenda aos critérios estabelecidos pelas agências de fomento de bolsa de pós-graduação e tenha o deferimento da comissão de bolsa do programa.

Parte das bolsas concedidas aos alunos são provenientes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) bolsas DS (demanda social) que conta com recursos do Governo Federal, e outra parte, proveniente do Programa Institucional de Bolsas de Apoio a Pós-graduação (PIBAP), que conta com recursos do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

2.2) Quais os tipos de Bolsas regulares estão disponíveis para os alunos de Pós-Graduação da UEMS?

  • 2.2.1) Bolsa Demanda Social – Ds (Disponibilizada pela Capes)
  • 2.2.2) Bolsa Pibap (Disponibilizada pela UEMS)
  • 2.2.3) Bolsa Fundect (Disponibilizada pela Fundect)
  • 2.2.4) Bolsa CNPq (Disponibilizada pelo CNPq)

 

2.2.1) Critérios para concessão de bolsa CAPES DS:

Com base na Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010 (segue link:  http://www.uems.br/assets/uploads/propp/setor_financeiro/apresentacao/1_2018-10-30_17-27-51.pdf  )

Art. 9º. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:

I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;

II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;

IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;

V - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento;

VI - não ser aluno em programa de residência médica; VII – quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;

VIII – os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

IX - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;

X – fixar residência na cidade onde realiza o curso;

XI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:

a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;

b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;

c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.

Parágrafo único. A inobservância pela IES dos requisitos deste artigo acarretará a imediata interrupção dos repasses e a restituição à CAPES dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da bolsa utilizada indevidamente.

 

2.2.2) Critérios para concessão de bolsa PIBAP-UEMS:

Com base na DELIBERAÇÃO CPPGI/CEPE-UEMS Nº 275, de 29 de abril de 2020, aprovada pela RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 2.154, de 28 de maio de 2020. Segue o link para consulta:

Deliberação: (http://www.uems.br/assets/uploads/propp/setor_financeiro/bolsas/1_2020-05-14_18-25-31.pd)

Resolução: (http://www.uems.br/assets/uploads/propp/setor_financeiro/bolsas/1_2020-07-02_11-30-58.pdf )

Art. 10. Para participar do processo de seleção, os alunos deverão atender, no mínimo, aos seguintes critérios:

I - estar regularmente matriculado em programa de pós-graduação stricto sensu da UEMS;

II - não receber bolsa de outra entidade;

III - não ter grau de parentesco, até o 3º grau, com o orientador. CAPÍTULO V DAS OBRIGAÇÕES (Fl. 3/5 do Anexo da Deliberação CPPGI/CEPE-UEMS Nº 275, de 29 de abril de 2020)

Art. 11. São obrigações do aluno bolsista contemplado pelo PIBAP:

I - submeter à apreciação do colegiado do programa de pós-graduação o aceite de apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne a bolsa concedida;

II - dedicar-se às atividades do programa, independente de possuir ou não atividades remuneradas, desde que estejam relacionadas ao projeto de pesquisa em desenvolvimento do Programa;

III - não efetuar modificações no projeto de pesquisa sem aprovação do orientador;

IV - solicitar, ao orientador, autorização para afastar-se da instituição em que desenvolve seu projeto de pesquisa;

V - fazer referência ao Programa Institucional de Bolsas aos alunos de PósGraduação (PIBAP) UEMS nas teses, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação;

VI - entregar ao orientador, relatórios semestrais e relatório final das atividades desenvolvidas, para posterior aprovação pelo colegiado do programa;

VII - entregar o cronograma de atividades a serem desenvolvidas durante a vigência da bolsa;

VIII - assinar o termo de compromisso, disponível na secretaria do programa, declarando estar ciente das condições deste Regulamento;

IX - realizar estágio docência de acordo com as especificidades de cada programa.

 

2.2.3) Critérios para concessão de bolsa FUNDECT:

Via edital disponibilizado na página da FUNDECT: https://www.fundect.ms.gov.br/editais/

 

2.2.4) Critérios para concessão de bolsa CNPq:

Via edital disponibilizado na página da CNPq:

http://cnpq.br/web/guest/chamadas-publicas?p_p_id=resultadosportlet_WAR_resultadoscnpqportlet_INSTANCE_0ZaM&filtro=abertas/

Normas CNPq:

http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/100352?COMPANY_ID=10132

 

2.3) O que pode ser gasto com o recurso da bolsa?

No regulamento da CAPES e da PIBAP atualmente não há critérios estabelecidos para o gasto com o recurso da bolsa, sendo assim, entendemos que este recurso pode ser usado pelo bolsista como auxílio financeiro para custear gastos com alimentação, combustível para o deslocamento a unidade de estudo, moradia entre outros.

 

2.4) Qual é o tipo de conta bancária que o Bolsista PIBAP deve apresentar ao preencher os formulários?

Apenas conta corrente, preferencialmente do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Não pode ser conta conjunta, nem conta-salário.

 

2.5) É possível ao Bolsista trabalhar e receber Bolsa de estudos?

Para os bolsistas PIBAP, podem trabalhar desde que não comprometa as atividades acadêmicas e seja aprovado pelo colegiado do programa. Para os bolsistas CAPES só poderão trabalhar os de modalidade profissional, os de modalidade acadêmica não poderão ter vínculo empregatício enquanto receberem bolsa CAPES DS.

2.6) Qual é a quantidade de Bolsa referente ao Mestrado e ao Doutorado?

Cada programa stricto sensu nível acadêmico e profissional da UEMS possui 10 bolsas PIBAP (Programa Institucional de Bolsa a Aluno de Pós-Graduação) e 20 bolsas para os programas stricto sensu de doutorado acadêmico.

Os programas stricto sensu nível acadêmico possuem através da agência federal de fomento CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), pelo programa de bolsa DS (Demanda Social), bolsas que são distribuídas de acordo com os critérios estabelecidos pela CAPES, que em suma visa o desempenho dos programas nas avaliações quadrienais.

 

3) CONVÊNIOS PARA PAGAMENTO DE CUSTEIO (DIÁRIAS, PASSAGENS, SERVIÇOS E OUTROS)

 

3.1) Quais os atuais convênios institucionais atendem aos programas de pós-graduação da UEMS?

Convênio FUNAEPE/UEMS nº 1090/2020;

Convênio PROAP/CAPES nº 817199/2015;

Convênio PROFLETRAS/CAPES nº826939/2016;

Convênio PROFMAT/CAPES nº 848749/2017;

Convênio PROFHISTORIA/CAPES nº851068/2017.

 

3.2) Como e onde solicitar pagamento de diárias e outros itens de despesas através dos convênios?

Através dos formulários e solicitações disponíveis na página do setor financeiro de apoio a pós-graduação: http://www.uems.br/pro_reitoria/pesquisa/setor_financeiro

 

3.3) É possível o pagamento de diária aos Professores Efetivos da UEMS ministrar aulas fora de sua localidade de lotação?

No momento não há nenhum convênio com essa possibilidade de pagar diária para ministrar aulas de pós-graduação.

O que atualmente é pago pela Pró-reitoria de Desenvolvimento Humano e Social (PRODHS) é o valor gasto com o deslocamento.

 

3.4) É possível o pagamento de pró-labore para docentes externo?

Somente através  do termo de cooperação CEPEX/UEMS/FUNAEPE nº 1136/2021. http://www.uems.br/pro_reitoria/pesquisa/setor_financeiro

 

3.5) É permitido ao docente Sênior receber alguma ajuda de custo?

Sim, o docente Sênior como colaborador, faz jus ao recebimento de custeio para pagamento de passagens, diárias e ressarcimento de combustível nos casos de participação como professor convidado a participar de bancas de dissertações, teses e exames de qualificação, reuniões administrativas da UEMS ou de interesse da Pós-Graduação, através do convênio FUNAEPE/UEMS e atualmente somente esse convênio atende essa modalidade de docente.

 

4) SIGPOS

4.1) O que é o SIGPÓS e qual sua finalidade?

A sigla significa: Sistema de Gestão de Pós-Graduação. A finalidade é o gerenciamento dos processos seletivos de pós-graduação e acompanhamento desde da matrícula a diplomação dos acadêmicos matriculados nos programas e cursos de pós-graduação.